1.1. O presente concurso cultural é promovido por TAMANDARÉ 408 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.173.906/0001-74, com sede na Av. Ibirapuera, nº 2.332, Bloco II, Conj. 122, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04.028-900 (“Promotora”).
1.2. Trata-se de concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo, que se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e do art. 30 do Decreto nº 70.951/72, sendo dispensado de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por não haver qualquer modalidade de sorte (álea), pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.
1.3. A participação é gratuita e não está condicionada à compra de produto, à contratação de serviço, à visita ao plantão de vendas, ao atendimento por corretor ou a qualquer cadastro comercial.
2.1. As frases poderão ser submetidas nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026, durante o horário de funcionamento do Festival do Japão.
2.2. A coleta das frases ocorrerá em ponto físico próprio disponibilizado pela Promotora, mediante preenchimento de formulário de participação.
3.1. Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
3.2. Não poderão participar sócios, administradores, empregados e prestadores de serviço da Promotora, da AAM e das empresas diretamente envolvidas na organização do concurso, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
4.1. Para participar, o interessado deverá, cumulativamente:
4.2. Cada participante poderá enviar apenas uma frase durante todo o concurso. Havendo múltiplos envios, será considerada válida apenas a primeira frase registrada.
4.3. É vedado que a frase contenha menção, citação ou referência a marcas, nomes de empresas, produtos, serviços ou empreendimentos, incluindo, sem limitação, “Poema Liberdade”, “AAM”, “Tamandaré” ou qualquer outro elemento de identificação comercial. Frases que contenham tais menções serão desclassificadas, por descaracterizarem a natureza exclusivamente cultural do concurso.
4.4. Serão igualmente desclassificadas as frases que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, vulgar, ilícito ou que viole direitos de terceiros; que não sejam autorais; ou que estejam fora do tema proposto
5.1. As frases serão avaliadas por uma comissão julgadora designada pela Promotora, com base exclusivamente em critérios de mérito: criatividade, originalidade, adequação ao tema e correção no uso da língua portuguesa.
5.2. Não haverá qualquer elemento de sorteio, votação popular, número da sorte ou aleatoriedade na escolha do vencedor.
5.3. As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis.
6.1. Será selecionada 1 (uma) frase vencedora, cujo autor receberá como prêmio 2 (duas) camisas oficiais de futebol – uma da seleção do Brasil e uma da seleção do Japão – adquiridas pela Promotora no comércio varejista regular.
6.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro, crédito ou substituído por outro produto, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei nº 5.768/71.
6.3. A Promotora não possui qualquer vínculo, patrocínio, parceria, endosso ou autorização da Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”), da Japan Football Association (“JFA”), de seus fornecedores de material esportivo, da FIFA ou de qualquer entidade esportiva. As camisas constituem mero bem de varejo entregue como prêmio
7.1. O resultado será comunicado ao vencedor pelos dados informados no formulário, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do evento.
7.2. A entrega do prêmio ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do Festival, mediante apresentação de documento oficial com foto.
7.3. O registro fotográfico da entrega é facultativo e dependerá de autorização específica do vencedor, nos termos do item 8.
8.1. Ao participar, o autor cede à Promotora, de forma gratuita, os direitos patrimoniais sobre a frase enviada, inclusive para fins de divulgação institucional do concurso, com atribuição de crédito ao autor sempre que tecnicamente possível no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da realização do concurso.
8.2. O uso de nome, imagem e voz do vencedor para divulgação da premiação dependerá de autorização específica e por escrito, a ser colhida no momento da entrega, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem caráter de exclusividade e sem obrigação de veiculação.
9.1. Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para operacionalização deste concurso (validação da participação, comunicação e entrega do prêmio), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança.
9.2. O consentimento para participação no concurso é independente da autorização para o recebimento de comunicações de natureza comercial ou promocional. A opção por receber informações de marketing da Promotora constitui faculdade exclusiva do participante, que poderá manifestar seu interesse, de forma livre, específica e informada, conforme sua conveniência, sem que essa escolha represente qualquer condição para inscrição, participação ou elegibilidade no concurso.
9.3. O participante poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelos canais de atendimento da Promotora.
10.1. A participação implica aceitação integral deste regulamento.
10.2. A divulgação do concurso identifica a Promotora apenas para fins de informação ao público, sem caráter de propaganda de produto ou empreendimento, nos termos da ressalva do art. 2º, I, da Portaria MF nº 422/13.
10.3. Casos omissos serão resolvidos pela Promotora.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
São Paulo/SP, 30 de junho de 2026.